sábado, 31 de julho de 2010

Riscos que eu corro...

As fotos da mulher, no post anterior, não foram a primeira vez que conversei com motoristas que têm deficiência mental e/ou visual e/ou moral. Veja que absurdo o vídeo a seguir:

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Alguém conhece esta mulher?























Cara de pau...


Hoje, dia 26/07/2010, 21h, no Supermercado Angeloni, do Atiradores.
C3, placas MCL6476, ou MCL 6476, ou MCL-6476.
A motorista, advertida que se tratava de vaga para deficientes, disse que iria só pagar uma conta. Não encontrei nenhuma sinalização de que estas vagas pudessem também ser utilizados para ir até a lotérica.
Fiquei em dúvida se a mulher era uma deficiente mental... ou quem sabe uma deficiente visual?
Quem me dera pudesse eu caminhar com tanta facilidade que esta mulher caminhou... Será que ela tem um desejo subjacente de tornar-se uma deficiente? Ou é puro desrespeito com quem tem mobilidade reduzida?

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Projeto de Transação Tributária

Pois bem, este post faz remissão a uma apresentação do Eurico de Santi acerca de um anteprojeto que dispõe sobre a transação tributária, dando efetividade a hipótese de extinção de crédito tributário.
Trata-se de assunto eminentemente jurídico. Eu teria alguma dificuldade para discuti-lo ou explicá-los a pessoas não formadas em Direito.
Clique aqui para ver a apresentação.

terça-feira, 19 de agosto de 2008

Direitos e deveres do cliente bancário 2

Em 7 de agosto, publiquei post informando um site jurídico que noticiava iniciativa da OAB/RS a respeito de uma cartilha sobre os direitos e deveres do cliente bancário.
Aqui está o conteúdo da mesma cartilha em formato PDF, a partir do próprio site da OAB/RS.

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Cresce no país a demanda por um novo perfil de controllers

No jornal Valor Econômico do dia 13 de agosto, excelente reportagem sobre o novo mercado de trabalho para os controllers.
Clicando aqui, lê-se a sua íntegra no site do Conselho Federal de Contabilidade.
Somente o parágrafo final, se de um lado não é incentivador aos formados em Contábeis, por outro mostra a realidade do mercado, isto é, em determinadas atividades, a formação na graduação não é fator determinante:

Quem está na área percebe as novas oportunidade na carreira. A 30ª turma de MBA Controller que começou nessa semana, na Fipecafi, tem este ano 22 inscritos, o que representa um aumento de 32,7% em relação à turma de agosto de 2007, que, por sua vez, ficou 27% acima do total de matriculados no mesmo período de 2006. Como reforça Welignton Rocha, professor da faculdade de economia da USP e diretor da Fipecafi, o origem da formação desses profissionais também está se diversificando. A tese de Borinelli mostrou que 40% dos controllers eram formados em administração ou engenharia. Na turma de MBA dessa semana, 13,6% são formados em direito. A graduação, portanto, não é o elemento mais importante para quem quer seguir a profissão. O principal é ter condições de garantir a eficiência do processo de gestão, o significa saber um pouco de tudo o que acontece. "As pessoas riem de mim, mas os controllers viraram especialistas em generalidades", diz Severini, da Vale.

Desconsideração da personalidade jurídica

Clicando aqui, vê-se no site Migalhas voto do relator em um recurso envolvendo a desconsideração da personalidade jurídica inversa. Além de excelentes precedentes doutrinários a respeito do tema, traz considerações relevantes sobre a penhora de cotas sociais e o uso de sociedades 'quase' unipessoais para blindagem patrimonial.

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Gilmar Mendes e o Estado de Direito

Artigo extraído do site do Desembargador aposentado e Advogado Francisco Pinheiro Rodrigues. Clique aqui para lê-lo na íntegra. Abaixo, alguns trechos:

[...]
O enérgico Ministro Presidente tem razão em criticar o uso de algemas quando o indiciado não oferece perigo de resistência física. A possibilidade cinematográfica do astuto financista aproveitar um descuido do policial que o conduz, sacando sua arma, é praticamente impossível. O mesmo não se diga de um assaltante ou chefe do tráfico de drogas, mais habituado a reações físicas. O financista desonesto é perigoso com seu cérebro e sua máquina de calcular, não com seus músculos, geralmente flácidos, embora talvez bronzeados.
[...]
Em reação contra tais abusos ele propõe um excesso contrário: quer uma modificação legislativa que intimide fortemente qualquer policial, promotor ou juiz que invada a tênue “zona cinzenta” do que pode, ou não, ser utilizado na investigação das tortuosas e complicadas transações financeiras. É o que os grandes infratores do colarinho branco queriam ouvir... Foguetes! Algo que intimide quem pretenda investigá-los! E quer, ainda, que os processos contra tais “invasores de privacidade” tenham rápida tramitação.
[...]
Uma coisa é concordar que “culpado” é quem foi condenado em última instância. Outra, “presumir sua inocência”, mesmo quando já pesam contra ele duas, três ou quatro condenações: na primeira instância, no tribunal de apelação, no STJ e no próprio STF, quando ainda cabe lá algum recurso, entre eles os embargos de declaração. Que “presunção de inocência” é essa, depois de tantas condenações? Convém, portanto, segurar esse cidadão, com uma prisão preventiva, porque ele jamais aguardará, em sua casa, a chegada do oficial de justiça com a ordem de prisão, quando esgotadas todas as instâncias. Ele só não fugirá se souber que a decisão final lhe concedeu alguma vantagem que o livre da humilhação do cárcere. Isso é humano e natural, inclusive considerando as péssimas condições de nossas cadeias.
[...]
Para encerrar, algo extremamente controverso mas que penso merecer discussão: o direito absoluto ao silêncio, sem qualquer conseqüência negativa na formação do convencimento do juiz. Se o indiciado no inquérito e o réu, em juízo, têm um direito sagrado de se calar — sem que desse silêncio resulte a menor presunção de culpa —, tanto a prisão provisória quanto o interrogatório são peças inúteis. Para que o juiz designar data para interrogatório? Melhor seria o juiz consultar “sua excelência, o réu”, indagando se vai ou não responder às perguntas do magistrado. Com as complexidades da vida moderna não tem mais sentido dispensar a versão do próprio réu sobre os fatos. É nas suas contradições que pode despontar a verdade. Que se respeite seu direito ao silencio, está correto — porque seria absurdo qualquer tortura para forçá-lo a falar — mas inibir o julgador de extrair alguma ilação quanto à culpa dele, pela sua recusa em se explicar, já é enfraquecer a defesa da sociedade. Todos devem cooperar na busca da verdade. Principalmente quem está sendo acusado de algo.
[...]

quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Direitos e deveres do cliente bancário

Nota extraída do site Espaço Vital, acerca do lançamento, pela OAB/RS, de uma cartilha com direitos e deveres do cliente bancário:

OAB gaúcha lança cartilha que relaciona os 90 direitos dos clientes bancários

Livreto também aponta quais são os 18 deveres que devem ser observados. Conheça a íntegra dos 108 mandamentos.

Para mais informações, e acessar a própria cartilha, clique aqui.

sexta-feira, 18 de julho de 2008

Amigos...

Recebo e repasso:


AMIGOS !!!

Um jovem recém casado estava sentado num sofá num dia quente e úmido, bebericando chá gelado durante uma visita ao seu pai.
Ao conversarem sobre a vida, o casamento, as responsabilidades da vida, as obrigações da pessoa adulta, o pai remexia pensativamente os cubos de gelo no seu copo e lançou um olhar claro e sóbrio para seu filho.

- Nunca esqueça de seus amigos, aconselhou! Serão mais importantes na medida em que você envelhecer.
Independentemente do quanto você ame sua família, os filhos que porventura venham a ter, você sempre precisará de amigos. Lembre-se de ocasionalmente ir a lugares com eles ; faça coisas com eles; telefone para eles...

Que estranho conselho! Pensou o jovem. Acabo de ingressar no mundo dos casados. Sou adulto. Com certeza minha esposa e a família que iniciaremos serão tudo que necessito para dar sentido à minha vida!

Contudo, ele obedeceu ao pai. Manteve contato com seus amigos e anualmente aumentava o número de amigos. Na medida em que os anos se passavam, ele foi compreendendo que seu pai sabia do que falava. Na medida em que o tempo e a natureza realizam suas mudanças e mistérios sobre um homem, amigos são baluartes de sua vida. Passados mais de 50 anos, eis o que aprendi:

O Tempo passa.
A vida acontece.
A distância separa.
As crianças crescem.
Os empregos vão e vêem.
O amor fica mais frouxo.
As pessoas não fazem o que deveriam fazer.
O coração se rompe.
Os pais morrem.
Os colegas esquecem os favores.
As carreiras terminam.

MAS... os verdadeiros amigos estão lá, não importa quanto tempo e quantos quilômetros estão entre vocês.

Um amigo nunca está mais distante do que o alcance de uma necessidade, torcendo por você, intervindo em seu favor e esperando você de braços abertos, abençoando sua vida!

Quando iniciamos esta aventura chamada vida, não sabíamos das incríveis alegrias ou tristezas que estavam adiante.
Nem sabíamos o quanto precisaríamos uns dos outros.

terça-feira, 15 de julho de 2008

Boa análise do prende-solta do Dantas

Muito boa a reportagem feita pelo Último Segundo neste domingo, trazendo sem paixões uma boa análise do (prende-solta)² do Daniel Dantas na semana passada.
A íntegra, clique aqui.

Apenas um destaque deste blog, extraído da reportagem:

O juiz Marcelo Semer também pondera que os dois lados precisam ser analisados com calma. “Na imprensa fica parecendo que quem prende é herói e quem solta é vilão, mas se todos os processos começarem com prisão, vai ficar difícil para a sociedade. Por outro lado, causa estranheza a rapidez com que o STF decide esse tipo de caso enquanto tantos outros ficam aguardando”, afirma o juiz, que evitou avaliar a decisão de Mendes por não ter tido acesso ao inquérito.

segunda-feira, 14 de julho de 2008

Direitos fundamentais para todos?

Trouxe bastante controvérsia no mundo jurídico o prende-solta-prende-solta do Daniel Dantas.
Pois bem, quem ficou ao lado do Min. Gilmar Mendes foi um grande número de advogados. O Ministro foi receber o apoio na redação do Consultor Jurídico.
Ali inseri um comentário:

Se o Min. Gilmar Mendes está em São Paulo, quem ficou em Brasília no STF para flexibilizar a Súmula 691, especialmente se um novo figurão for preso? O Vice-Presidente do STF?

Mais tarde, o Ministro disse que apenas quer garantir os direitos fundamentais a todos.
Pois bem, inseri novo comentário para que ele pudesse começar a colocar em prática tal intento:

Sr. Min. Gilmar Mendes,
Vamos da palavra à prática com quem tem 'menos qualidades'. Na condição de Presidente do STF e o recesso, avoque TODOS os HC pendentes de julgamento, por qualquer razão, com todos os Ministros do STF, em que hajam RÉUS PRESOS.
Depois de avocados TODOS, julgá-los imediatamente com a mesma agilidade dada ao HC 95.009, afastando também a Súmula 691 nestes casos.
Não fazendo isto, demonstrará que a manchete desta notícia não é verdadeira, bem como verdadeira a afirmação feita pelo Min. Joaquim Barbosa nos autos do HC-AgR 89.025:
"A mim me repugna a prestação da jurisdição em função da qualidade das partes. É o que ocorre. [...]
[...]
[...]Com muito mais frequência, a superação [da súmula 691] se dá nos casos em que a apreciação da qualidade do postulante prevalece em relação a critérios puramente jurídicos."

sábado, 12 de julho de 2008

Dalmo Dallari e Gilmar Mendes

O site Vi o Mundo, do Luiz Carlos Azenha, deste sábado, reproduziu artigo do jurista Dalmo de Abreu Dallari publicado na Folha de S. Paulo em 2002, divergindo claramente da então intenção de indicação do Gilmar Mendes para Ministro do STF.
Apesar de eu ser servidor do Poder Executivo Federal já desde a época em que Mendes foi o Advogado-Geral da União, não me sinto bem com tal avaliação de sua gestão à frente de tão importantes órgãos do Estado brasileiro.
Mendes tem boa formação teórica jurídica, tanto é que ele foi fonte de pesquisa bibliográfica para minha dissertação de mestrado, mas tenho dúvidas quanto a sua isenção nas ações tomadas.
Veja aqui o artigo do Dalmo Dallari citado.

quarta-feira, 9 de julho de 2008

Daniel Dantas solto

Infelizmente, a charge abaixo estava correta, conforme acabei de ver na TV Justiça: Daniel Dantas não ficou uma semana preso! Fosse um Zé Mané, a Justiça não faria esta decisão próximo da meia noite. No mínimo esperaria amanhecer... Há pouco tempo, não lembro em qual julgado, um dos próprios Ministros questionou sobre as decisões 'caso a caso' nos habeas corpus, dando a entender que havia duas justiças. Pena que não lembro do caso neste momento.
Enquanto redigia, vi que o site do STF e o Consultor Jurídico também já divulgaram a notícia.
Abaixo a íntegra, do STF:

Quarta-feira, 09 de Julho de 2008
STF concede liberdade ao banqueiro Daniel Dantas
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu pedido de Habeas Corpus (HC 95009) para o banqueiro Daniel Dantas. Na decisão, o ministro considerou que não há fundamentos suficientes que justifiquem o decreto de prisão temporária de Dantas e sua irmã, Verônica, bem como de outras nove pessoas, “seja por ser desnecessário o encarceramento para imediato interrogatório, seja por nada justificar a providência para fins de confronto com provas colhidas”.
Segundo ele, “ainda que tais fundamentos fossem suficientes, o tempo decorrido desde a deflagração da operação policial indica a desnecessidade da manutenção da custódia temporária para garantir a preservação dos elementos probatórios”.
O alvará de soltura foi expedido em favor de:
1) Daniel Valente Dantas;2) Verônica Valente Dantas;3) Daniele Silbergleid Ninnio;4) Arthur Joaquim de Carvalho;5) Carlos Bernardo Torres Rodenburg;6) Eduardo Penido Monteiro;7) Dório Ferman;8) Itamar Benigno Filho;9) Norberto Aguiar Tomaz;10) Maria Amália Delfim de Melo Coutrin;11) Rodrigo Bhering de Andrade.

Charges.com.br - Pita, Nahas e Daniel

Minha saga com a Brasil Telecom

Penso que boa parte das pessoas já teve algum problema com as companhias telefônicas. Bem, comigo não poderia deixar de ser diferente.
Tinha uma linha fixa há mais de 10 anos, e há 5 tinha também incluída a banda larga, acesso ADSL.
Pois bem, em 28 de fevereiro de 2008, fui solicitar o cancelamento da linha, através do telefone 10314, atendimento telefônico da Brasil Telecom, recebendo o protocolo.
Como a linha continuava funcionando, em 7 de março voltei a pedir um novo cancelamento, o qual recebeu novo protocolo
No dia 14 de março, como a linha continuava em funcionamento, tentei voltar a ligar ao 10314. Contudo, depois de discar o número, aguardar em torno de 5 segundos, dava um sinal diferente de ocupado.
Não me restou alternativa que não fosse abrir uma Solicitação no site da Anatel neste mesmo dia.
Dia 24 de março recebi contato via telefone da BrT, informando que a linha estaria cancelada até o dia seguinte. Falaram da necessidade de entrega de um modem locado, para uso da ADSL. Respondi que não me negava a entregá-lo, mas que o imóvel onde a linha estava instalada estava fechado, e não poderia deixar alguém à disposição da BrT, já então há quase um mês, para que ali fossem buscá-lo. Tinham meus telefones comercial e celular, em razão do registro da ocorrência na Anatel, mas neles não recebi contato para instruções da entrega do modem. Pelo que pude verificar a partir daí, não desligavam porque não recebiam o modem (como se, por causa disto, eu deveria continuar a pagar pelos serviços).
Como a BrT deu por encerrada a solicitação na Anatel, reabri a ocorrência, vez que a linha continuava funcionando.
Além disto, naquele fim de mês foi recebida a fatura que venceria dia 4 de abril, evidentemente cobrando o mês completo de funcionamento, sem considerar o pedido de cancelamento feito dia 28 de fevereiro. Como tinha adotado o débito automático da fatura no meu banco, aproveitei e o cancelei também. Se não conseguisse que me desligassem a linha em razão do meu pedido, pelo menos o fariam por “inadimplência”.
Dia 27 de março eu encaminhei mensagem de correio eletrônico, e-mail ao atendimento@brasiltelecom.com.br sobre o erro no valor, mas dia 4 de abril informaram que o valor estaria correto, já que o pedido de cancelamento só teria sido registrado em 23 de março....
Finalmente, em 8 de abril cancelaram a linha telefônica bem como retificaram a fatura que venceu dia 4 para R$ 0,36, com vencimento prorrogado. Paguei, depois de obtê-la através do site.
Feito o cancelamento, em 11 de abril enviei e-mail onde questionava como deveria fazer para devolver o modem de banda larga. Recebi resposta automática de que em 4 dias úteis haveria retorno.
Não houve.
No dia 28 de abril, enviei novo e-mail, reiterando orientações sobre a devolução do
modem. Em resposta enviada em 1º de maio, recebi mensagem de que o modem já teria sido devolvido em 8 de abril, quando do cancelamento da linha!!!
No dia seguinte, recebo fatura, com vencimento em 4 de maio, emitida dia 22 de abril,
em que faturam novas diferenças de mensalidades, além da ‘cobrança’ do citado
modem.
Retornei em novo e-mail, no próprio dia 4 esta contradição, e que eu havia,
antes da emissão da fatura, solicitado orientações de como devolvê-lo.
Recebi resposta em 6 de maio de que o assunto ainda estava pendente de
análise.
Dia 7 de maio foi emitida correspondência, recebida poucos dias depois, me informando que a fatura vencida dia 4 de maio estava vencida, que estaria sendo prorrogada, e que seu não pagamento poderia acarretar a suspensão do serviço (gostaria de saber como suspenderiam o serviço de uma linha já cancelada...).
Depois disto, retornei novos e-mails, em 16 de maio e 4 de junho, solicitando solução
definitiva a respeito da fatura indevida vencida em 4 de maio e da devolução do
modem, até então sem qualquer resposta de retorno.
Não me restou alternativa a não ser abrir nova ocorrência no site da Anatel, o que fiz em 12 de junho, quando solicitei orientações para devolver o tal modem bem como solução para a fatura do dia 4 de maio.
Dia 19 de junho, finalmente, vieram coletar o tal modem, mas fizeram questão de receber os cabos de força, os filtros de linha bem como um cabo de rede (sem problemas de minha parte).
Como em consulta ao site da BrT a fatura do dia 4 de maio ainda estava em aberto, reabri a ocorrência, ao que a companhia informou que esta foi estornada dia 27 de junho, mas que não obtiveram sucesso em tentar me contatar nos telefones que eu havia indicado.

Resumindo, o que constatei:
1) para não ter qualquer problema, eu deveria ter solicitado primeiro o cancelamento da ADSL, e só depois o da linha telefônica, por ser um ‘serviço adicional’. Sem lógica, já que ambos os contratos são com a mesma companhia e, ao cancelar a linha, impossível prosseguir com a banda larga. Fosse lógico, eu também deveria ter sido compelido a, antes de solicitar o cancelamento da linha, solicitar previamente o serviço de identificação de chamada que também é serviço adicional. Sem considerar que, enquanto aguardava o cancelamento da ADSL, a linha continuaria 'à disposição' e eu teria que pagar a assinatura correspondente.
2) ainda que eu fizesse como a companhia quer, deveria manter alguém à disposição deles no imóvel para retirarem o modem locado. Se esqueceram que eventualmente os imóveis ficam fechados....
3) as diversas áreas não se comunicam internamente. Pelo menos dois exemplos: A) eu pedi instruções para devolver o modem, e 11 dias depois, emitem a fatura como se eu tivesse me negado a devolvê-lo; B) depois da linha cancelada, para inadimplência de eventual fatura continua a ameaça de ‘suspensão dos serviços’.
4) por ora, as companhias ainda respeitam a Anatel. A simples disponibilização do serviço de reclamação no site da agência reguladora e seu uso ajudou a solucionar a pendenga.

De qualquer forma, enquanto em uso, não tenho o que me queixar da qualidade da banda larga. Só não sei se a capacidade contratada era a efetivamente disponibilizada. Mas não houve interrupções, quedas, dias sem acesso etc.
Em fins de 2006, acionei o atendimento da BrT para obter informações para possível aquisição do modem locado. A resposta foi que não vendem dito equipamento (mas me cobraram-no quando supostamente me neguei a devolvê-lo), mas me concederam um ano de locação gratuita. Quem sabe, tivessem-me apresentado proposta de aquisição (e, claro, razoável), tanto incômodo poderia ter sido evitado.

sexta-feira, 4 de julho de 2008

Este lobby é ético?

Abaixo, informações trazidas do Radar on-line, da Veja.com, do Lauro Jardim. E aqui, link para a mesma notícia no Consultor Jurídico.
Dentre as empresas citadas, a Ambev, da qual sou cliente (Skol, Bohemia...).
Muito bem, ela é associada ao Etco, Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial.
Pergunto: seria ético lutar contra uma pessoa que, tudo indica, estava no caminho certo (especialmente por ter conseguido respaldo judicial às teses) no caso da defesa da concorrência empresarial?


BRASIL Na linha de frente contra Badin 15:21
O lobby contra a indicação de Arthur Badin para dirigir o Cade tem a Vale, Votorantim, Cutrale e AmBev na sua linha de frente.
As quatro batalhas 15:20
Como procurador-geral do Cade, Badin derrotou duas vezes os escritórios de advocacia contratados pela Vale para defendê-la no STF. E a Cutrale? Neste caso, há um processo no Cade contra a indústria do suco de laranja, acusada de formar um cartel para prejudicar os citricultores. Com a Votorantim o problema é semelhante: está entre as cimenteiras acusadas de organizar um cartel no setor. E a AmBev responde a quatro processos, em que é acusada de tentar fechar o mercado de cerveja no Brasil.
Lobbies assanhados 15:19
A expectativa é de que o nome de Badin possa ser sabatinado e votado pelo Senado já nesta terça-feira. Enquanto isso, os lobbies estão assanhados.

Apresentação na ACIJ

Na última 2ª feira, dia 30/6, fiz uma apresentação na ACIJ - Associação Empresarial de Joinville sobre alguns incentivos fiscais no âmbito do Imposto sobre a Renda, na área de cultura, desporto e criança e adolescente. São incentivos, não no sentido de redução do ônus tributário, mas que permitem ao cidadão/contribuinte direcionar parte dos recursos públicos que deveria pagar a título de tributos diretamente a determinadas atividades.

Celulares - iniciando a transição para a portabilidade dos números

Uma das melhores notícias para o consumidor de telefonia móvel é a portabilidade do seu número. Uma operadora não está agradando, pula para outra, e não precisa gastar nem perder tempo avisando seus contatos do novo número.
Reportagem do Último Segundo - portal IG, abaixo, explica a implementação desta regra, aprovada há algum tempo pela Anatel:

A partir do dia 15, usuário de celular poderá trocar de operadora sem alterar o número
04/07 - 10:16, atualizada às 11:50 04/07 - Redação
Um passo importante das telecomunicações no Brasil será dado no próximo dia 15 de julho: o início da implantação da portabilidade numérica. Isso significa que os usuários de celular poderão trocar de operadora sem alterar o número. A novidade aumentará a competição entre as empresas, que precisarão melhorar o atendimento para cativar os clientes.
De acordo com o coordenador-geral do Grupo de Implementação da Portabilidade da Anatel, Luiz Antonio Vale Moura, a empresa ABR Telecom irá administrar as trocas entre as operadoras e cuidará de todo o banco de dados de números de telefone do País. Moura é assessor do conselheiro Pedro Jaime, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A ABR Telecom foi criada em 1998 com o nome Associação Brasileira de Roaming. A instituição, que defende os interesses das operadoras de telefonia fixa e móvel, foi fundada para administrar o serviço de roaming automático nacionalmente. Hoje, além do roaming, é gestora do Centro Nacional de Sistema Antifraude. As empresas associadas à ABR são Vivo, Telemig, Amazônia Celular, TIM, CTBC, Oi, Claro, Sercomtel Celular, Sercomtel, Brasil Telecom, Brasil Telecom Móvel, Intelig, Embratel, Telefônica e GVT.
Segundo Moura, a principal razão que levou a Anatel a escolher a instituição para mediar a portabilidade foi a experiência do órgão com o Serviço de Roaming Automático, que promove desde 1998. Com isso, a base de dados ficará centralizada na ABR Telecom, seguindo o modelo de outros países onde a portabilidade já é uma realidade.
A empresa servirá como intermediadora entre a prestadora que perderá o usuário e a que ganhará. Isto é, será responsável por transmitir todos os dados do cliente de uma operadora para a outra. “A ABR Telecom não é administrada pela Anatel, mas é fiscalizada indiretamente por meio do banco de dados on-line e auditorias”, explica Moura. O modelo, que é centralizado na empresa, já funciona em países como Estados Unidos, Finlândia e a maior parte da Europa. “Foi o sistema que obteve mais sucesso no mundo”, segundo o coordenador.
A organização não-governamental Pro Teste, de defesa do consumidor, comemora. “Há muito tempo que a Pro Teste vem solicitando a mudança”, contou a coordenadora institucional, Maria Inês Dolci. A ONG ressalta que o grande número de reclamações que recebe é com relação a operadoras. “Com a portabilidade, o consumidor vai migrar para operadoras que lhe tragam menos problemas”, espera Maria Inês.
Como funciona
O usuário poderá fazer a migração mesmo se tiver devendo para a operadora. “Não há restrições”, garante Moura. No entanto, o cliente continuará sujeito à inclusão do nome nas listas de inadimplência, como Serasa (Centralização dos Serviços Bancários S/A) e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). “A operadora receptora poderá oferecer ao usuário inadimplente um plano pré-pago”, exemplificou.
A migração será possível mesmo que o usuário tenha assinado um contrato de longo prazo. Nestes casos, ele pode estar sujeito a multas contratuais. Também não há limite para o número de troca de operadoras, exceto durante o período de migração. Este período vai até março de 2010. Até lá, as operadoras terão até cinco dias úteis para concretizar a troca. A partir daí, terão até três dias úteis.
Haverá uma taxa de no máximo US$ 5 (cerca de R$ 8,30) cobrada pela ABR Telecom às operadoras por migração. O coordenador espera que as empresas isentarão o usuário deste pagamento. “A Anatel acredita que as empresas absorverão essa taxa, já que o custo de retenção do cliente vai diminuir”, justificou. Essa diminuição no custo de retenção pode acontecer porque a portabilidade garantirá uma maior fidelização para aquela empresa que atender o cliente mais a contento.
A simples solicitação de troca de operadora pelo usuário representará a quebra do contrato anterior. O usuário falará apenas com a futura prestadora e não terá contato com a operadora original, que terá 48 horas para apresentar uma contra-proposta e garantir que o cliente permaneça na empresa. Se após dois dias da solicitação não houver desistência, a migração será concretizada. Haverá, ainda, uma multa que irá de US$ 3 a US$ 5 (de R$ 5 a R$ 8,30) para o usuário que desistir da troca após 48 horas da solicitação.
Operadoras
A Vivo declarou, por meio de sua assessoria, que vem se preparando para o início da portabilidade numérica por meio de investimentos na melhoria dos serviços e do atendimento ao consumidor. A operadora TIM informou que já está providenciando todos os ajustes necessários no sistema para se adaptar às mudanças.
As demais operadoras procuradas pela reportagem do Último Segundo, Brasil Telecom, Claro e Oi, não se manifestaram sobre o assunto. Todas as empresas ouvidas afirmaram que não definiram se os custos serão absorvidos ou repassados ao consumidor, já que os valores exatos ainda não foram determinados e as novas regras ainda não foram implementadas.
Cronograma
15 de julho: conclusão das alterações nos sistemas das operadoras para implementação da portabilidade numérica.
De 15 de julho a 31 de agosto: Fase de ativação experimental. Será ativada em caráter não comercial (sem usuários). Serão realizados testes entre operadoras em Minas Gerais, Espírito Santo, Piauí, Paraná, Goiás, Mato Grosso do Sul, além de Bauru e São José do Rio Preto, em São Paulo. “Os locais foram escolhidos de forma a pegar todas as grandes operadoras existentes no Brasil”, explicou Moura.
De 1º de setembro a 1 º de novembro: Período de observação. Nos locais onde os testes foram realizados, o serviço de portabilidade será implementado antes.
A partir de 8 de novembro: Implementação do serviço em outras áreas.
De 24 a 29 de novembro: Implementação em Salvador.
De 8 a 15 de fevereiro de 2009: Rio de Janeiro.
De 23 de fevereiro a 1º de março de 2009: São Paulo.
De 19 a 25 de janeiro de 2009: Belo Horizonte.
De 11 de março de 2009 até 10 março de 2010: Primeiro ano de ativação plena. Neste período, as operadoras terão até cinco dias úteis para concretizar a migração. A partir daí, terão até três dias úteis.
Leia abaixo o cronograma de ativação completa da portabilidade numérica nos códigos nacionais:
[em formato imagem, acesse o original da notícia, clicando aqui]
Fonte: Anatel

quinta-feira, 3 de julho de 2008

Livre mercado 'em termos'

Reproduzo a seguir post do blog do Flávio Gomes, no qual gosto muito de me atualizar sobre automobilismo, especialmente a Fórmula 1.
Pois bem, aqui neste ponto tenho exatamente o ponto de vista dele.
O 'deus mercado' nem sempre resolve tudo.... Quer dizer, socializamos os prejuízos, privatizamos os lucros. Aqui, quando isto ocorre, é um deus-nos-acuda em nossa imprensa. Já nos países que primam pela liberdade de mercado.... Poizé.... Claro que temos muito a melhor, e uma delas é adequar a qualidade dos serviços públicos ao valor dos tributos que pagamos.

02/07/2008 - 17:15
GIRA MONDO, GIRA
SÃO PAULO (é, amigo…) - Recebo interessante artigo da “Forbes” enviado pelo Ricardo Divila, sobre a situação das montadoras americanas que, ontem, divulgaram números tenebrosos de queda de vendas. O autor é Jerry Flint, que atua na área há meio século. O título: “Desperate times”.
Reparem especialmente neste trecho:
Our presidential candidates all decry the loss of manufacturing, the factories shut, the idled workers. They blame Mexico or China or Japan, but they aren’t helping save anything. They are part of the problem.
This industry needs help now–if it is to be saved. And government isn’t helping, it’s piling on.
O cara vê que as gigantes estão indo à bancarrota, entre outras coisas porque mexicanos, chineses, japoneses e europeus são bem mais eficientes, e clama pela ajuda do… governo!
Uai, não são os EUA o reino da iniciativa privada? Não é lá que o mercado dita as regras? Aí os caras vão mal das pernas e o sujeito acha que o governo tem de ajudar a indústria americana?
Pois é, o mundo dá voltas. Gira. Aqui no Brasil, hoje, os neo-alguma-coisa sobem no saltinho quando o governo fala em ajudar algum setor em dificuldades. Lá, os mesmos neo-alguma-coisa acham o máximo. Acham tudo nos EUA o máximo. Inclusive os subsídios à agricultura, que estrepam os países mais pobres, e a sobretaxação (tem hífen?) de matérias-primas que os países mais pobres exportam.
É a roda. Às vezes engripa.Enviado por: Flavio Gomes - Categoria: Gira mondo

quarta-feira, 2 de julho de 2008

Crimes de trânsito e a Lei nº 11.705/2008

Considerando as atuais discussões a respeito da Lei nº 11.705/2008, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, tratando das questões da embriaguez ao volante, há um ponto que não vi ser discutido.
É evidente que citada alteração traz matérias de cunho penal. Contudo, tais matérias seriam constitucionais?
A teor do artigo 62, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 32/2001, passou a ser vedada expressamente a edição de medidas provisórias que tenham conteúdo de direito penal.
Na Medida Provisória nº 415/2008, em seu texto submetido ao Congresso Nacional, efetivamente não havia matérias de direito penal.
Tais matérias foram incluídas pelo Congresso Nacional no Projeto de Lei de Conversão nº 13/2008 do ato normativo, resultando na mencionada lei.
Mas poderia o Congresso aproveitar o processo legislativo acelerado das medidas provisórias (parágrafos 3º a 9º do artigo 62) para incluir matérias de direito penal?
Há uma situação inversa, no âmbito dos projetos de lei. Conforme artigo 61, § 1º, inciso II, alínea a da Constituição, são de iniciativa privativa do Presidente da República os projetos de lei que tratem sobre aumento de remuneração de servidores públicos. Apesar disto, tem-se observado diversas vezes a alteração nestes projetos com o fito de aumentar vencimentos dos servidores. Pois bem, a jurisprudência do STF, me parece, é uniforme em afirmar que a sanção deste projeto não convalida o vício de iniciativa, como ocorreu nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 700 e 2.867.
Usando a mesma linha de raciocínio, a inclusão no processo legislativo, de matéria cuja iniciativa não se pode dar através deste rito acelerado, não seria inconstitucional? As disposições do parágrafo 1º do artigo 62 da Constituição não querem significar que tais matérias devem, necessariamente, observar o rito do processo legislativo previsto nos artigos 63 a 66 da Constituição? Ou o Congresso Nacional tem esta liberdade na atividade legislativa, devendo observar apenas os limites materiais da Constituição?
Com a palavra os doutos do Direito Constitucional e Penal.

terça-feira, 24 de junho de 2008

Ainda a inexistência de sigilo

Hoje o site Consultor Jurídico também publicou a notícia sobre a inexistência de sigilo fiscal em países escandinavos. Meu amigo Elvis também trouxe uma grande contribuição ao comentar o post anterior.

Contas abertas
Na Escandinávia, declarações fiscais são publicadas
Todos os anos, a Suécia, a Finlândia e a Noruega tornam públicas as declarações de imposto de renda de seus cidadãos. Magnus Graner, secretário do Ministério da Justiça da Suécia, explica que as declarações ficam disponíveis para consulta em uma série de livros ou calendários de impostos. “Se é o que você deseja, pode ver quanto seu cunhado ganhou, quanto seu vizinho ganhou”, disse Graner ao jornal USA Today.
Há duas semanas, a Suécia publicou as declarações de renda dos assalariados comuns. Em novembro ou dezembro, é a vez do governo mostrar quanto ganharam os ricos em 2007. Tradicionalmente, nesta época do ano os jornais publicam informações sobre o patrimônio financeiro de executivos, celebridades e outras pessoas ricas. "Não há nenhuma reclamação em relação a isso", diz Graner.
Na Itália, aconteceu algo parecido no começo deste ano. Pouco antes do ex-primeiro ministro Romano Prodi renunciar, o governo publicou o imposto de renda dos contribuintes durante algum tempo. Foi o suficiente para que os jornais pegassem a lista.
Já no Brasil, existe o sigilo fiscal, explica o tributarista Miguel Delgado Gutierrez. “A declaração não pode ser publicada”, afirma. Gutierrez lembra que havia reclamações contra a CPMF justamente porque permitia ao governo ter informações sobre as contas bancárias das pessoas.
“Quando há uma ação na Justiça de cobrança, o sigilo pode ser quebrado através de um pedido do juiz”, afirma. Outro caso é o dos candidatos, que devem entregar à Justiça Eleitoral a declaração de seus bens.
Os países da Escandinávia têm uma clara política de transparência governamental. A exceção acontece para casos de segurança nacional e em alguns aspectos das investigações criminais. “O direito de acesso público a documentos está estabelecido na Constituição”, diz Graner sobre a prática que a Suécia adotada desde o século 18.
Na Escandinávia, existe o conceito de jantelag (algo como ninguém é melhor do que ninguém), disse Veera Heinonen, porta-voz da Embaixada da Finlândia em Londres.
Na Itália, a reação não foi positiva. Vincenzo Visco, ministro da economia que liderou a guerra contra a sonegação na Itália, publicou as declarações de imposto de renda no site do Ministério. Mas teve que retirar a informação horas depois.
O atual primeiro-ministro Silvio Berlusconi, que também é um empresário da comunicação, teve US$ 43,5 milhões em rendimentos em 2005. Ele pagou US$ 18,6 milhões em impostos.
Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2008

domingo, 22 de junho de 2008

Blog novo na rede (o meu)....

Por que criei meu blog? Boa pergunta...
Bem, penso que algumas idéias aqui possam ser úteis a terceiros. Talvez trazer novas formas de ver um mesmo problema.
De qualquer forma, não pretendo ter uma periodicidade pre-definida para publicar novos posts. Sugiro, para quem não quer visitar o blog e, eventualmente, nada encontrar de novo, que clique ao final em Assinar: Postagens (Atom) que será comunicado automaticamente à medida que atualizações forem incluídas.
Eu próprio descobri há pouco tempo os tais feeds, os quais passam a economizar tempo, dispensando entrar periodicamente em sites de interesse apenas para ver se há atualizações. Achei muito útil.

Sigilo fiscal às avessas - transparência total!

Muito interessante esta notícia, obtida por e-mail, a respeito de reportagem do USAToday, traduzida no site do UOL (acessível apenas a assinantes) a respeito das declarações de Imposto de Renda dos cidadãos-contribuintes escandinavos.

Fazer isto no Brasil? A legislação atual o impede. De forma expressa, no artigo 198 do Código Tributário Nacional, que impede a divulgação, por parte dos servidores do fisco, de divulgarem qualquer informação dos contribuintes, sobre sua situação econômica ou financeira.

Daria certo no Brasil, não fosse tal vedação? Atenderia apenas aos interesses da bandidagem? Aumentaria a desconfiança entre vizinhos e conhecidos, demonstrando que alguém não vive de rendimentos de origem lícita? Se bem que no Brasil, é praticamente tachado como otário quem afirma que paga regularmente suas obrigações tributárias.

Mas seria muito interessante observar 'paladinos da ética' serem pegos 'esquecendo' de fechar as contas sob o ponto de vista tributário.... Daí vem a velha desculpa de todos: 'só farei minha parte quando os outros fizerem a sua....'

Evidente que se usaria a desculpa da segurança para omitir a real intenção: 'que ninguém veja que sou santo de pau-oco'. No Brasil esta mudança não passaria!





Quanto você ganha? Isso não é segredo na Escandinávia

Jeffrey Stinson*

Em Londres

Todo ano, a Suécia publica as declarações de imposto de renda de todos os seus cidadãos. Assim como a Finlândia e a Noruega. E ninguém liga muito para isso.

Em contraste, a lei dos Estados Unidos proíbe divulgar as informações tributárias de qualquer pessoa. Imagine o barulho que haveria se o IRS (Internal Revenue Service, a Receita Federal americana) colocasse os dados do imposto de renda online, de forma que colegas de trabalho, vizinhos e sogras pudessem ver quanto dinheiro alguém ganha.

Isso aconteceu na Itália no começo desse ano, quando o governo do primeiro-ministro Romano Prodi, [...]

[...]

A política sueca de tornar pública a declaração de imposto de renda - como é na Finlândia e na Noruega - vem de uma tradição de abertura de informações e transparência de governo, exceto nos casos de segurança nacional e em alguns aspectos das investigações criminais.

"O direito de acesso público a documentos está estabelecido na constituição", diz Graner sobre a prática que a Suécia adota desde o século 18.


[...]Os italianos não acharam o mesmo em abril, quando Vincenzo Visco, ministro da economia que liderou a guerra contra a sonegação na Itália, publicou as declarações de imposto de renda no site do ministério.

O gesto, disse Visco à imprensa italiana, era para encorajar mais "transparência e democracia".

[...]

A Noruega teve audiências parlamentares há alguns anos para decidir se deveria manter a informação pública, mas nada mudou, diz Marietta Christopheren, na Embaixada norueguesa de Londres.

[...]

Os americanos provavelmente se sentiriam violados, diz Marc Rotenberg do Centro de Privacidade Eletrônica de Informações em Washington.
[...]

*Christoffer Braw, em Estocolmo, contribuiu com a reportagem.

Tradução: Eloise De Vylder